quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 8.º

Administração, Funcionamento e Órgãos da Associação
Parte I
(Órgãos da Associação)
1.a) Órgãos

Um – São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho de Coordenação Internacional e o Conselho Fiscal e Disciplinar, Comissão de Fiscalização.


Dois – A Direcção deverá nomear um Secretário-Geral, ao qual competirão todas as funções de natureza administrativa da Associação, bem como as de promover e executar as deliberações da Direcção.

Três – A Direcção nomeará um Conselho Técnico, constituído pelo Secretário Técnico, que presidirá, e por mais dois a seis membros, sócios ou não, de reconhecida competência, a quem competirá assessorar a Direcção e propor as alterações que digam respeito ao conteúdo e funcionamento da Associação.

1.b) Designação e Duração do Mandato

Uns – Os membros de todos os órgãos da Associação são eleitos em listas conjuntas, unitárias, de que conste a indicação dos respectivos cargos, pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos.


Dois – No caso da Direcção e do Conselho Fiscal e Disciplinar, nenhum elemento efectivo pode ser reeleito para o mesmo cargo mais de uma vez, consecutivamente.


Três – Qualquer membro da Direcção poderão exercer mais de um mandato.


Quatro – Juntamente com os membros efectivos da Direcção serão eleitos três suplentes.


Cinco – A eleição serão feitas por escrutínio secreto na Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.


Seis – O Presidente da Assembleia Geral marcarão o dia e hora para a sessão de posse que se realizará no prazo máximo de dez dias, sem prejuízo de ser conferida posse imediata após a eleição.


Sete – Os membros dos órgãos da Associação mantêm-se em exercício efectivo até que sejam empossados os seus sucessores.


Oito – As candidaturas serão enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até oito dias antes da Assembleia Eleitoral, devendo aquele mandar afixá-las na sede da Associação até três dias antes.


1.c) Comissão de Fiscalização,


Um – A Comissão Fiscalizadora de inicio é constituído unicamente por Sócios Fundadores com um número mínimo de 8.


Dois – Em caso de Morte; Doença ou qualquer outra incompatibilidade que impeça um Associado Fundador de exercer o cargo na comissão de fiscalização, poderá ser eleito ou eleitos através de votação outros sócios ex-presidentes da Associação.


Três – A comissão fiscalizadora terá como função, garantir os princípios que defendem a integridade e os objectivos da associação, tendo como direito exercer o poder de veto a qualquer

Parte II

(Assembleia Geral)

2.a) Constituição

Um - A Assembleia Geral é constituído por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois secretários.


Dois - Os associados de mérito e os correspondentes podem participar nas Assembleias Gerais não tendo, porém, direito a voto.


2.b) Competência


 Compete à Assembleia Geral:


a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal e Disciplinar, para cada mandato quadrienal;


b) Aprovar o balanço, o relatório e as contas da Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;


c) Aprovar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;


d) Deliberar, sobre proposta da Direcção ou sob proposta subscrita pelo menos por vinte por cento dos associados efectivos, a alteração dos estatutos ou dos regulamentos.


e) Deliberar, sob proposta da Direcção, sobre a designação ou exclusão dos associados de mérito;


f) Deliberar sobre a dissolução da Associação e nomear a Comissão Liquidatária, determinando os procedimentos a tomar.

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