Competência
Um - Compete à Direcção:
a) Definir as regras de organização da Associação
b) Fiscalizar o cumprimento, a nível nacional e internacional, das regras relativas à Associação e associados
c) Gerir a Associação e representá-la, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
d) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos..
e) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
f) Elaborar o balanço, o relatório e as contas,
g) Elaborar o orçamento ordinário anual e/ou os orçamentos extraordinários e submetê-los a aprovação à Assembleia Geral;
h) Deliberar sobre a admissão dos associados efectivos e correspondentes;
i) Requerer a convocação da Assembleia Geral,
j) Nomear uma ou mais Comissões de Admissão;
l) Nomear o Secretário-Geral;
m) Nomear os membros do Conselho Técnico, fixando o seu número;
n) Homologar os regulamentos das Associações delegadas;
o) Elaborar o Regulamento de jóias e quotizações.
Dois - A Direcção poderá promover a constituição de comissões especializadas, temporárias ou permanentes, com o carácter consultivo ou informativo, constituídas por associados ou não associados que, na qualidade de especialistas, sejam convidados para o efeito.
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