quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 11.º

Competência


Um - Compete à Direcção:


a) Definir as regras de organização da Associação


b) Fiscalizar o cumprimento, a nível nacional e internacional, das regras relativas à Associação e associados  

c) Gerir a Associação e representá-la, activa e passivamente, em juízo e fora dele;


d) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos..


e) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;


f) Elaborar o balanço, o relatório e as contas,


g) Elaborar o orçamento ordinário anual e/ou os orçamentos extraordinários e submetê-los a aprovação à Assembleia Geral;


h) Deliberar sobre a admissão dos associados efectivos e correspondentes;


i) Requerer a convocação da Assembleia Geral,


j) Nomear uma ou mais Comissões de Admissão;


l) Nomear o Secretário-Geral;


m) Nomear os membros do Conselho Técnico, fixando o seu número;


n) Homologar os regulamentos das Associações delegadas;


o) Elaborar o Regulamento de jóias e quotizações.

Dois - A Direcção poderá promover a constituição de comissões especializadas, temporárias ou permanentes, com o carácter consultivo ou informativo, constituídas por associados ou não associados que, na qualidade de especialistas, sejam convidados para o efeito.

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