quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 2.º

Objecto

Um - A APEN tem carácter nacional e tem como finalidade a defesa e promoção da Espécie Equina de qualquer raça em qualquer território de nacionalidade Portuguesa.


Dois – A APEN têm a finalidade de promover junto de Criadores de Cavalos e Cavaleiros Equestres o método de ensino de Equitação Natural.


Três – Para prossecução dos seus fins, a APEN actuará designadamente no sentido de:


a)      Organizar Eventos, Cursos ou Estágios para formação de Associados e Certificação de Cavaleiros no método de Equitação Natural.

b)      Apoiar todos os Associados na utilização do método e equipagem necessária.


c)      Representar os associados na prossecução do objecto associativo.

d)      Cooperar com todas entidades nacionais e estrangeiras em acções que defendam o princípio da equitação natural, filiar-se e promover a filiação dos associados nas organizações congéneres estrangeiras que prossigam finalidades idênticas


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