Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas pagas pelos associados e associações estrangeiras filiadas, incluindo quotas suplementares
b) Os subsídios, doações, heranças, legados e participações que lhe sejam atribuídas;
c) Os rendimentos de bens;
d) O pagamento de custos de serviços prestados pela Associação a associados e não sócios.
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