quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 6.º

Deveres de Associados



Um - Constituem deveres dos associados efectivos:


a) Contribuir para a manutenção da Associação, mediante o pagamento de uma jóia de admissão e das quotas ordinárias, suplementares ou extraordinárias, fixadas pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento de jóias e quotizações;


b) Exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos;


c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;


d) Participar de forma activa e interessada na concretização dos objectivos da Associação;


Dois - Os Associados correspondentes devem contribuir para a manutenção da Associação, de acordo com o disposto no regulamento de jóias e quotizações, e cooperar de forma activa e interessada na concretização dos objectivos da Associação

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