quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 5.º

Direitos dos Associados


Um – constituem direitos dos associados efectivos:


a) Tomar parte nas assembleias-gerais;


b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;


c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;


d) Utilizar os serviços criados pela Associação;


e) Assistir e participar nas exposições, concursos e outras realizações de iniciativa ou com a colaboração da Associação;


f) Participar na concretização do objecto da Associação definido no artigo segundo destes estatutos;


g) Ser apoiado e aconselhado pela Associação em todas as questões que se situem no âmbito do seu objecto.


Dois - Os associados de mérito e correspondentes têm o direito de participar nas Assembleias Gerais e no desenvolvimento da Associação.


Três – Os sócios fundadores têm o direito de exercer funções na comissão fiscalizadora com o objectivo de preservar os princípios e interesses das APEN, bem como exercer o direito á participação em Assembleias Gerais e no desenvolvimento da Associação.

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