quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 10.º

Direcção 

(Constituição)


Um - A Direcção é constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um número par de vogais até ao máximo de catorze.


Dois – A Direcção poderá constituir uma Comissão Executiva composta pelo Presidente, os dois Vice-Presidentes e um número par de vogais à qual serão cometidas as funções de gestão corrente da Associação,

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