Direcção
(Constituição)
Um - A Direcção é constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um número par de vogais até ao máximo de catorze.
Dois – A Direcção poderá constituir uma Comissão Executiva composta pelo Presidente, os dois Vice-Presidentes e um número par de vogais à qual serão cometidas as funções de gestão corrente da Associação,
Sem comentários:
Enviar um comentário