quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 12.º


Funcionamento


Um - A Direcção reunirá, em sessão ordinária, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante convocação do seu Presidente.


Dois - As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

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