quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 13.º

Representação Perante Terceiros


Um - Para obrigar a Associação são necessárias e suficientes as assinaturas de dois membros da Direcção, dos quais um terá de ser Presidente ou um dos Vice-Presidentes, podendo ser nomeados procuradores para actos específicos.


Dois - Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do Secretário-Geral.

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