quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Artigo 4.º

Associados e Respectivas Categorias

Um – Associação terá quatro categorias de associados: de mérito, efectivos, correspondentes; simpatizantes e fundadores.


Dois - São associados de mérito, as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua actividade ou pelo desempenho de funções em que se encontram investidas, se distingam pelos relevantes serviços prestados em benefício da equitação natural, e sejam designados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, sem que para o efeito tenham de ser cavaleiros.


Três - São Associados efectivos os cavaleiros praticantes da equitação natural, que contribuam ou possam contribuir para a prossecução do objecto associativo, e sejam admitidos por deliberação da Direcção.


Quatro - São Associados correspondentes as pessoas singulares ou colectivas no estrangeiro, que estejam interessados em cooperar na realização do objecto associativo e sejam admitidos por deliberação da Direcção, sob proposta de dois associados.


Cinco - São associados simpatizantes pessoas singulares ou colectivas que contribuam significativamente para a prossecução dos objectivos da Associação.


Seis – São sócios fundadores todos aqueles que se unirão com o objectivo comum de fundarem a APEN como medida de divulgação do método de equitação natural.

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